Portabilidade de crédito: saiba como transferir sua dívida para outro banco

Portabilidade de crédito: saiba como transferir sua dívida para outro banco

Desde 2013, quando o Banco Central instituiu a portabilidade de crédito, é possível transferir dívidas, sejam elas empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantil, da instituição financeira de origem do crédito para outra instituição financeira. O Banco Central liberou a portabilidade para aumentar a concorrência entre bancos e fazer com que o consumidor final seja beneficiado.

A portabilidade de crédito é muito usada quando o contratante vislumbra condições mais vantajosas em outro banco, como juros e taxas mais baixas. Para se utilizar desse serviço, basta solicitar ao banco ou à correspondente bancária a qual a dívida está vinculada, o extrato com o saldo devedor para quitação antecipada, e levá-lo à empresa para a qual pretende transferir a dívida. As instituições têm um prazo de até cinco dias úteis para envio do documento.

“Poucos sabem que isso pode ser feito e nem imaginam o quanto é simples para realizar. É pouca burocracia em troca de grandes vantagens”, ressalta Leonardo Albuquerque, CEO da empresa especializada em correspondência bancária GFT Credmais.

Para a efetivação da transferencia, é obrigatório constar as seguintes informações: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; valor de cada parcela; taxa de juros anual (nominal e efetiva); modalidade de crédito; e prazo total e restante. A portabilidade é gratuita, mas o banco que vai receber a dívida pode cobrar tarifas de abertura de conta, por exemplo.

Leonardo Albuquerque explica que a modalidade é muito vantajosa, mas o consumidor precisa tomar alguns cuidados. “O principal é checar o Custo Efetivo Total (CET), que diz o total que você está pagando e, caso seja um valor menor em outro banco, é válido fazer a portabilidade. Outra situação que acontece bastante é o banco de origem da dívida querer renegociar as condições de pagamento para não perder o cliente, gerando ainda mais benefícios para o contratante”, explica.

Ainda segundo o CEO da GFT Credmais, o que pode confundir são as diferentes taxas cobradas pelos bancos. “O consumidor normalmente costuma olhar só para os juros. Em um determinado banco, eles até podem ser menores, mas com adições de outras taxas, o CET pode ficar maior e apesar de juros menores, o contratante vai acabar pagando mais”, exemplifica.
O novo credor não tem a obrigação de aceitar a transferência de dívida, mas, caso aceite, terá que manter o mesmo valor total do crédito e prazos de pagamento. Assim como o cliente, o novo banco também analisa as condições e decide se é vantajoso aceitar a portabilidade.

Suyane Costa