Como os condomínios podem ajudar em casos de violência doméstica?

Como os condomínios podem ajudar em casos de violência doméstica?

Ceará conta com lei que obriga ao síndico comunicar casos de agressão à delegacia e aos órgãos de segurança

Neste Agosto Lilás, mês de conscientização contra todos os tipos de violência doméstica sofridas por mulheres, entra em evidência a necessidade do aprimoramento de mecanismos de denúncia e combate a este tipo de crime.

Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), que faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), somente no primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica.

Os crimes dessa categoria são aqueles onde prevalecem as relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher, e a vítima adulto, criança ou idoso. Dentro dos condomínios, situações de violência devem ser denunciadas às autoridades competentes pelos síndicos e moradores, tanto aqueles que acontecem dentro de residências quanto em áreas comuns.

“Esse tipo de assunto é muito delicado quando acontece nos condomínios, pois sendo algo muito particular, há risco de retaliação, por isso deve ser tratado com muita cautela. O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima”, afirma Wellington Sampaio, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce).

De acordo com ele, o Ceará é amparado pela Lei 17.211/2020 que obriga ao síndico comunicar casos de agressão à delegacia e aos órgãos de segurança do Estado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, episódios de violência doméstica e familiar.

A comunicação poderá ser realizada no prazo de até 48h após a ciência do fato, contendo informações que visam contribuir com a identificação da possível vítima. Além disso, os condomínios devem fixar cartazes em suas áreas comuns, com objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.

“O ato de denunciar é de suma importância, sobretudo porque diz respeito à proteção à vida de pessoas que são vítimas de violência doméstica. Deste modo, estamos sempre reforçando aos síndicos para estarem unidos no combate à essa prática, registrando sempre no livro de ocorrências do condomínio e acionando as autoridades competentes”, finaliza Wellington Sampaio.

Suyane Costa