OAB-CE orienta sobre novas regras de identificação em atendimento presencial nas agências do INSS

OAB-CE orienta sobre novas regras de identificação em atendimento presencial nas agências do INSS

Documento com foto é obrigatório para menores de 16 anos realizarem perícia médica em Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Comissão  de Direito da Assistência Social, realiza campanha informativa sobre as novas regras de identificação em atendimento presencial nas agências do INSS. As mudanças envolvem horários, agendamento, entrega, validade de documentos, dentre outros aspectos.

Em razão do período pandêmico o atendimento presencial foi suspenso. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia. Desde o início de março deste ano, as agências estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Além dos pedidos já agendados, o Órgão retomou o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.

O presidente da Comissão de Direito da Assistência Social da OAB-CE, George Ponte, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.

Para menor de 16 anos é obrigatória a apresentação do documento de identificação com foto
A Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS, foi alterada pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.036, DE 20 de julho de 2022.

A partir de 21/07/2022, para atendimentos de perícia médica, passou a ser obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto, inclusive para os menores de 16 anos. Portanto, essa faixa etária não poderá dar em Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência por meio de Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.

“A OAB-CE está sempre vigilante e atenta às demandas da sociedade e externamos nossa preocupação em relação a esta exigência. Iremos tomar as devidas providências, pois consideramos que não há previsão legal. O que a lei determina é que somente a certidão de nascimento é suficiente para que a pessoa possa ser atendida”, defende George Ponte.

 Horário
As agências deverão atender, em dias úteis, por seis horas seguidas, começando entre 07h e 08h, e encerrando entre 13h e 14h. Nas agências que tiveram atendimento de perícia médica durante a tarde, o funcionamento poderá ser estendido até às 18h.

Agendamento
O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
– Recursos pedidos por empresas;
– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Procuração
A portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência

Acompanhante
Apenas os segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Suyane Costa