Destinação de parte do Imposto de Renda ou da restituição pode ajudar instituições a continuarem atendendo ao público em situação de vulnerabilidade
INEC está em campanha neste mês para sensibilizar possíveis doadores
O prazo para apresentar a declaração do imposto de renda (IR) 2022 iniciou no dia 07 de março. Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, ou que se enquadram nas demais regras do programa, devem prestar contas com a Receita Federal até o dia 29 de abril. É importante estar atento às novidades e aos prazos. Isso porque a antecipação no procedimento pode garantir mais chances ao contribuinte de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote.
Empresas e cidadãos que se enquadram nas regras do programa devem, obrigatoriamente, apresentar todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio obtido até 31 de dezembro de 2021.
Apesar do caráter burocrático, é possível aproveitar o momento da declaração do IR para fazer o bem. Desde o ano passado, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto ou da restituição para projetos sociais.
No Ceará, uma das instituições em campanha para receber esses recursos é o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Por meio de doações destinadas ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca), o Instituto poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los aos projetos socioambientais que mantém com foco nestes públicos.
Desde o início da pandemia da Covid-19, as organizações sociais, assim como as empresas, têm sofrido perda de receita, o que implica diretamente em mais dificuldades para atender ao público em situação de vulnerabilidade. Por isso, a necessidade de tornar a possibilidade da doação de parte do IR mais conhecida pela população.
Projetos Beneficiados
Por meio de doações destinadas ao Feca, o Inec poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los ao projeto LabInec, um espaço colaborativo para a formação de novos talentos e inclusão digital e social. O objetivo é promover o uso e a apropriação de tecnologias para solução de problemas, estimulando o potencial criativo de crianças, adolescentes e jovens com idades entre 10 e 21 anos, que são estudantes de instituições públicas.
O LabInec é fundamentado na cultura Maker, que incentiva a aprendizagem informal, social e cooperativa com foco na criação de objetos e dispositivos (robótica, automação, eletrônica, eletroeletrônica e outras formas de fabricação de objetos, jogos digitais e desenvolvimento de aplicativos). Atualmente, o projeto está presente nos municípios cearenses de Itapiúna, Fortaleza e Maracanaú.
Outro projeto desenvolvido pelo Instituto que pode ser beneficiado com as doações são os Espaços de Leitura. Com ações de incentivo à leitura e inclusão social, o projeto visa capacitar crianças e adolescentes em linguagens de arte-cultura e ampliar o acesso à programação cultural.
Como realizar a doação de parte do Imposto de Renda?
Desde 2021, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto ou da restituição para fundos sociais controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais de proteção e garantia de direitos dos idosos ou que auxiliam programas e ações de auxílio à criança e ao adolescente.
Todo contribuinte pode abater até 6% do seu imposto de renda para projetos incentivados, tais como os do Inec. A dedução do imposto nesse percentual de 6% ocorre quando a doação é realizada durante o ano calendário. Caso a doação seja feita entre 01 de janeiro de 2022 e a data do envio da declaração do IR relativo ao ano calendário de 2021, o limite e o percentual para doação passa a ser de 3%. Em ambos os casos, a informação da dedução deve compor a declaração.
No caso de empresas, apenas aquelas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia de dezembro de cada ano. A dedução de até 1% (um por cento) deve ser calculada sobre o Imposto de Renda devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
Na prática, a destinação dos recursos de IR devidos por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), que iriam para a União Federal são direcionando-os para o Fundo. Por sua vez, o Instituto poderá receber a aplicação de recursos do Fundo nos projetos que executa, promovendo a dignidade de crianças e adolescentes, por meio de estratégias de favorecimento do protagonismo infanto-juvenil.
Ao destinar parte de seu Imposto de Renda ao fundo, pessoas físicas e pessoas jurídicas escolhem um caminho mais ágil para aplicação dos recursos em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência. Quando não há essa destinação os valores seguem para o caixa único da União. Dessa maneira, o Fundo representa para o Estado a otimização de recursos, uma vez que não passa pela burocracia estatal.
A lista dos fundos que podem receber os valores do contribuinte pode ser visualizada no próprio programa gerador da declaração. O sistema também faz os cálculos da destinação para o usuário.
Ao preencher a declaração, é necessário escolher o modelo completo, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações diretamente na declaração”. O programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o final de abril.
Sobre o Inec
Fundado em 1993, o Instituto Nordeste Cidadania (Inec) é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que tem como foco principal o desenvolvimento sustentável de comunidades na região Nordeste do Brasil. Atua por meio de programas de microfinanças e socioambientais nas áreas cultural, de tecnologia e desenvolvimento comunitário, atendendo crianças, jovens e adultos. É parceiro do Banco do Nordeste na operacionalização dos programas Crediamigo e Agroamigo. É a maior operadora de microcrédito da América do Sul. Saiba mais em www.inec.org.br