Conselho Estadual dos Direitos do Idoso lança projeto para fortalecer gestão dos conselhos municipais cearenses

Conselho Estadual dos Direitos do Idoso lança projeto para fortalecer gestão dos conselhos municipais cearenses

A população idosa foi uma das parcelas mais atingidas pela pandemia do coronavírus. Muitos projetos governamentais dedicados a esse público foram suspensos, a fim de retornarem com mais segurança

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI Ceará) começou a enfrentar essa situação e, com apoio da organização social Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (OLHE), está executando, desde a segunda quinzena de agosto, o projeto “Fortalecendo Conselhos”, voltado para organizar e reestruturar as boas práticas de 14 conselhos municipais dos Direitos do Idoso (CMDIs) no Ceará durante a pandemia, e torná-los multiplicadores para os demais 170 conselhos existentes no estado. Os municípios participantes são Acopiara, Aracati, Arneiroz, Canindé, Crateús, Guaramiranga, Itapajé, Itarema, Juazeiro do Norte, Maranguape, Quixeramobim, Russas, Sobral e Tianguá.

De acordo com a presidente do CEDI Ceará, Vyna Leite, o projeto está sendo financiado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE – com aporte financeiro do Itaú Viver Mais do Banco Itaú), voltados para o treinamento de 300 conselheiros municipais e suas equipes na área de gestão administrativa e digital. Os conselhos também receberam equipamentos (microcomputador + data show) que, ao fim do projeto, serão doados pelo OLHE aos municípios.

“O CEDI Ceará realizou uma pesquisa e diagnosticou que os conselhos municipais estavam bastante fragilizados durante a pandemia. As reuniões presenciais dos referidos conselhos foram suspensas e, por falta de estrutura tecnológica mínima ou mesmo conhecimento no uso das plataformas online, as atividades foram canceladas, impactando também no atendimento aos idosos”, esclarece a presidente Vyna Leite, complementando: “acreditamos que o projeto vai permitir que as equipes dos conselhos cearenses possam enfrentar os desafios impostos pela pandemia e retornar gradualmente às atividades em defesa dos direitos de pessoas idosas”, diz.

Para a presidente do OLHE, Marília Berzins, o Projeto “Fortalecendo Conselhos’ vem atender à necessidade dos conselhos locais, oportunizando a atualização, a informação, além de oferecer ferramentas de conexão e gestão à distância, hoje utilizadas em grande escala por empresas e indivíduos.

“Os conselhos de direito da pessoa idosa são a forma mais reconhecida de participação social, que na maioria são bipartites, ou seja, formados por membros da sociedade civil e governo. Esse projeto, que temos a honra de participar juntamente com o CEDI Ceará, tem como proposta principal fortalecer e modernizar os conselhos, além de garantir a representatividade da população idosa. Passamos por um longo processo de apresentação de documentos e autorização, e agora estamos efetivamente desenvolvendo o projeto, numa fase importante de sensibilização e treinamento para que os resultados sejam efetivamente alcançados”, explica Marília Berzins, presidente do OLHE.

População idosa no Ceará e Estatuto do Idoso

Segundo dados da Pesquisa Regional por Amostras de Domicílio (Prad), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE),a população cearense era de 9.166.913 habitantes em 2019, sendo 16,2% formada por idosos (+60 anos).

Segundo dados do último Censo 2010/IBGE, a população idosa cearense cresceu 61%  entre 2000 a 2010, representando, naquela época, 12,6% da população total do estado, colocando o Ceará como quinto estado no Brasil com maior percentual de pessoas com 60 anos ou mais e o segundo no Nordeste.

As projeções mostram que, até 2050, a população de idosos deverá representar 22% da população mundial, e mais de 80% destes viverão em países em desenvolvimento, como o Brasil. 

No país, a população com mais de 60 anos conta com o Estatuto do Idoso, criado pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, onde são estabelecidos os direitos dos idosos e previstas punições severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.  O estatuto busca, assim, a garantia da dignidade humana e o dever da família, sociedade e Poder Público em assegurar tais direitos ao idoso em relação à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, respeito e convivência familiar e comunitária.

Sobre o Fundo Estadual do Idoso (FEICE-CE)

O Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), de natureza contábil-financeira, foi destinado a financiar os programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais relativos ao idoso, com objetivo de garantir os seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, o qual é gerido e administrado na forma da Lei Complementar nº 153, de 04 de setembro de 2015.

O fundo é vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), a quem compete fornecer os meios e recursos, humanos e materiais, necessários ao seu regular funcionamento. Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI Ceará) orientar e controlar a gestão do FEICE.

Sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI Ceará)

Criado por meio da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, em consonância com o art. 6º da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Estadual nº. 13.243, de 25 de julho de 2002, o Conselho é um órgão de caráter permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) com algumas finalidades, como aprovar a política estadual do idoso, a partir de estudos e pesquisas; aprovar os critérios de destinação e transferência de recursos financeiros para os municípios, entidades e organizações sócio assistenciais; propor medidas que assegurem os direitos da pessoa idosa; apoiar, fortalecer, incentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso (CMDIs) e orientá-los no monitoramento e fiscalização dos serviços prestados à pessoa idosa nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; organizar e sistematizar o cadastro da Rede Prestadora de Serviços de Atenção à Pessoa Idosa, dentre outras atribuições previstas em lei.

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso tem 40 membros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário, indicados pelos secretários das pastas estaduais, e por representantes da sociedade civil, entidades, organizações de atendimento à pessoa idosa, trabalhadores da área e usuários, nomeados e empossados pelo Governador do Estado. O CEDI Ceará é presidido por um de seus membros, eleito dentre os membros titulares, para o período de um ano, permitida uma única recondução. Os membros do Conselho exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público.

Sobre o OLHE

O Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (OLHE) é uma organização social sem fins lucrativos, criado em 2006 por um grupo de profissionais provenientes do Programa de Pós-Graduação em Gerontologia da PUC/ São Paulo. A missão do OLHE é disseminar o conhecimento qualificado sobre velhice, envelhecimento e longevidade, com compromisso por um envelhecimento digno e responsável no Brasil. O Observatório faz a defesa dos direitos das pessoas idosas, participando de diversas causas que se referem à velhice e o envelhecimento. O OLHE desenvolve projetos e atende, no Brasil, mais de 600 instituições voltadas para pessoas com mais de 60 anos, oferecendo, em parceria com o Itaú-Unibanco, a proteção dos idosos institucionalizados.

Suyane Costa