Cadeirinha para criança é obrigatória no Uber? Especialista explica

Uso do equipamento de retenção é obrigatório para transporte de crianças com até sete anos e meio.

É uma dúvida muito comum entre os motoristas de aplicativos, como o Uber e o 99, e até entre os usuários desse tipo de serviço, se existe a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças durante as viagens. Um dos motivos para a dúvida é o fato dos táxis estarem isentos dessa obrigatoriedade.

De acordo com o advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega, não existe, na legislação de trânsito, uma norma tratando especificamente de isentar os veículos de transporte individual por aplicativos da obrigação do uso do dispositivo de retenção. “Atualmente, existe a previsão de que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t”, explica.

A equipe da Uber, por outro lado, afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois da resolução nº 533/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, que não isenta os veículos de transporte autônomo de passageiros do uso da cadeirinha, prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada (táxis).

“A interpretação de que os veículos de transporte autônomo de passageiros estariam isentos de utilizar a cadeirinha faz sentido, afinal, o serviço que prestam é  igual ao dos táxis. No entanto, o que vale atualmente é a resolução do Contran, ou seja, motoristas de aplicativos são obrigados a usar a cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e meio”, pontua Rodrigo. E finaliza: “O dispositivo é de extrema importância para garantir uma maior segurança às crianças durante as viagens. Mesmo se o uso não fosse obrigatório, o mais sensato seria utilizá-lo”.

Quando a cadeirinha é necessária?

A norma em vigor determina que é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás, na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.