Com novos decretos de isolamento social, Instituto Maria da Penha retoma recomendações para denúncia de violência doméstica

Com novos decretos de isolamento social, Instituto Maria da Penha retoma recomendações para denúncia de violência doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Com o cenário de pandemia, as subnotificações dos casos de violência aumentaram, como revela o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento identificou o acréscimo de feminicídios no Brasil e constatou 648 casos no primeiro semestre de 2020, 1,9% a mais que em 2019.

Diante desse contexto e baseado nos novos decretos de isolamento social, o Instituto Maria da Penha reforça algumas formas para realizar a denúncia de violência doméstica, são elas:

• Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), onde é possível denunciar e obter informações sobre a localização de um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como obter outras informações que precisar. É um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Em caso de emergência deve-se ligar para o Disque 190 (Polícia Militar).

• Com o isolamento, uma das opções é a denúncia virtual. Em alguns Estados é possível registrar boletim de ocorrência on-line.

• Há também a possibilidade de denunciar via aplicativos, como o PenhaS (oferece apoio para mulheres em relacionamentos abusivos. Nele, todas as mulheres cadastradas – em situação de violência ou não – podem ter acesso a: informação, diálogo sigiloso, apoio, rede de acolhimento e botão de pânico) e o SOS Mulher Brasil (o dispositivo permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. Além disso, é possível realizar a denúncia anônima e se comunicar diretamente com os serviços de atendimento e proteção mulher)

• As mulheres também podem procurar um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá, elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência.

• A mulher também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

• Caso você não seja a vítima, mas presencie qualquer situação de violência doméstica e familiar, também pode e deve denunciar em nome da vítima.

Instituto Maria da Penha

Fundado em 2009, com sede em Fortaleza e representação em Recife, o Instituto Maria da Penha (IMP) é uma organização não governamental sem fins lucrativos. O seu surgimento está diretamente ligado à história de vida de Maria da Penha, que se tornou um símbolo de luta no combate à violência doméstica contra a mulher. Diante desse contexto, o papel do IMP é estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento. Além disso, o Instituto busca promover e apoiar ações sociais que elevem o nível de qualidade da vida física, emocional e intelectual das mulheres; desenvolver um trabalho estratégico de conscientização sobre os conceitos ligados à cultura de gênero e violência sexista; e incentivar o debate para promoção de investimento social capaz de garantir os direitos de cidadania, justiça, trabalho, emprego e geração de renda da mulher e da família.

Suyane Costa