Especialista explica restituição de impostos pagos erroneamente por pequenas e médias empresas

Especialista explica restituição de impostos pagos erroneamente por pequenas e médias empresas

Entre os tributos, estão PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI e o pedido de restituição pode ser feito diretamente no site do Simples Nacional

Ao longo de quase dois anos de pandemia global do novo coronavírus, empresas de diversos portes e setores perguntaram-se como manter suas atividades. O desafio foi maior para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que tiveram ou ainda têm atividades restritas devido às medidas de distanciamento social. Apesar disso, os contribuintes continuaram a pagar impostos, como o PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI entre tantas siglas e burocracia, não é incomum acontecer erros de valores e como consequência, o empresário ter pago a mais do que realmente devia. “Quando calculado de maneira errada e pagos, a restituição pode ser solicitada à Receita Federal. Muitos fatores podem levar a esse equívoco, seja pela emissão da guia de recolhimento do valor duplicada ou o cálculo sobre os lucros. Respaldado por lei, o contribuinte pode e deve ter esses valores reembolsados quando houver erro”, explica o consultor tributário J. S. dos Santos.

A Lei Complementar 23/06 fala sobre restituição, que é  disciplinada na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de número 140/1, e pode ser feita pela internet, no próprio site do Simples Nacional em caso de pagamentos com erro. O recolhimento dos tributos ocorre através do pagamento das chamadas DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Identificado o erro no cálculo para pagamento nesses documentos, o contribuinte poderá solicitar o pedido de restituição munido dos seguintes comprovantes: número do DAS para o qual solicita reembolso; número do CNPJ, em especial se o pedido se referir a uma filial da empresa; data de competência,de vencimento e de pagamento; valor que foi pago indevidamente.

O Simples Nacional foi criado em 1996 e é um regime tributário direcionado exclusivamente para o recolhimento de impostos das empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Nelas, estão as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI). “Os prazos de devolução dos valores podem variar de acordo com o tipo de tributo questionado, levando de 30 a 60 dias. Em caso de impostos que são recolhidos por estados e municípios, como o ISS e o ICMS, respectivamente, devem ser solicitados aos órgãos competentes”, finaliza J. S. dos Santos.

Suyane Costa