IEPTB-CE esclarece dúvidas frequentes sobre dívidas em cartórios

IEPTB-CE esclarece dúvidas frequentes sobre dívidas em cartórios

Possuir pendências ou restrições nos cadastros de pessoa física e jurídica (CPF/CNPJ) pode ser um grande empecilho na hora de começar um empreendimento ou solicitar um empréstimo. Por isso, o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil, seccional Ceará (IEPTB-CE), preparou uma lista esclarecendo as dúvidas mais frequentes referentes à cobranças de dívidas e como saber se você está sendo protestado. Confira. 

O que é o protesto de dívida?

O protesto de dívida é uma das formas que o credor possui de recuperação de crédito junto ao devedor. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa é a maneira mais segura de recuperação de crédito. Qualquer título ou documento que sinalize a existência de uma dívida pode ser protestado.

O que posso protestar?

Quem desejar, pode protestar cheques; carnês; notas promissórias; duplicatas; boletos bancários, desde que estejam anexados a duplicatas; além de contratos, confissões de dívida; certidões de dívida ativa; entre outros documentos.

Como registrar um protesto?

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida, requerer falência ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento.

Como saber se estou sendo protestado? 

Para descobrir se você ou sua empresa está sendo protestado ou negativado, basta acessar a ferramenta online disponibilizada pelo IEPTB, através do site www.ieptb.com.br. Escolha o estado da pesquisa, selecione a opção CPF, digite os números e os caracteres de segurança e clique em pesquisar. A consulta é gratuita.

Fui protestado, e agora? 

O primeiro passo indicado, de acordo com o presidente do IEPTB (CE) Samuel Araripe, é saber de onde vem o seu protesto e em seguida começar a resolvê-lo. “Descubra onde você está sendo protestado. Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou. Após essa etapa, o indicado é o pagamento da dívida e a solicitação do cancelamento do protesto junto ao credor”, afirma.

Facilidade para o devedor

Pensando na facilidade do pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos cartórios de protesto por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. A adaptação está sendo aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício. Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.

Suyane Costa