Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente

Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente

A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.

Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório.  Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.

Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.

Suyane Costa