Empresários de SGA terão acesso à linha de crédito especial junto a bancos públicos federais

Empresários de SGA terão acesso à linha de crédito especial junto a bancos públicos federais

Micro e pequenos empreendedores do município de São Gonçalo do Amarante já podem acessar linhas de crédito especiais para minimizar o impacto econômico da pandemia da Covid-19 em seus respectivos negócios e até incrementá-los.

A prefeitura municipal fez as adequações legais e fiscais necessárias para se ajustar à normas exigidas pela resolução 4798/2020 do Banco Central, o que permite o acesso do empresariado local a financiamentos que variam de R$ 100 mil, para movimentação de capital de giro, e de até R$ 200 mil, para investimentos, via Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, a juros de 2,5% ao ano, com carência de até oito meses e mais 24 meses para quitação.

Podem solicitar essa linha especial de crédito pessoas físicas, jurídicas e cooperativas não-rurais que atuem com atividades relacionadas à inovação, educação, diversificação produtiva, incluindo o setor do comércio, entre outros segmentos. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de São Gonçalo do Amarante, Victor Samuel, era preciso primeiro que o município “se adequasse às normas preconizadas pelo Governo Federal, para que os seus munícipes, pudessem gozar do benefício”.

Ele acrescenta que “um empresário poderia ter todas as condições de pleitear um financiamento junto ao Banco do Nordeste, mas era necessário que o município estivesse habilitado também. A novidade é que São Gonçalo do Amarante já se habilitou e está dentro dos padrões exigidos pelo Governo Federal”.

Em tempos de pandemia, o cadastro para quem optar por fazer a solicitação ao Banco do Nordeste (BNB) será feito de modo essencialmente virtual, acessando o link: https://www.bnb.gov.br/sejanossocliente

Há ainda a possibilidade de pedir o financiamento via Banco do Brasil, embora a SDE recomende que se opte pelo banco regional.

Confira abaixo a lista dos documentos necessários para fazer o cadastro:

Pessoa física

– RG ou CNH e CPF (legíveis);

– Comprovante de Endereço (preferencialmente conta de energia, água, telefone fixo ou celular, fatura do cartão de crédito com vencimento máximo de 180 dias);

– Comprovante de Renda (preferencialmente a declaração do imposto de renda ou contracheque);

– Certidão de Casamento (se casado);

– Tarifa de Cadastro R$ 70,00 (no ato do cadastro será gerado o boleto)

Pessoa Jurídica

– Certificado da Condição de MEI (CCMEI) para quem é MEI;

– Contrato social, estatuto, outros documentos constitutivos, aditivos, requerimento de empresário e suas alterações;

– Documento de arrecadação de receitas federais – DARF, recibo de entrega à Receita Federal da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acompanhado da página em que consta o Registro 0010 – Parâmetros de Tributação ou a página da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

– DCTF que contém os dados iniciais, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo lucro real ou presumido;

– Documento gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

– Se a empresa estiver em implantação (menos de 6 meses de abertura), deverá realizar o upload de projeto de implantação realizado por profissional habilitado. O arquivo deverá estar no formato PDF;

– Tarifa de cadastro – 100,00

Suyane Costa