Lojistas do Shopping RioMar Fortaleza reclamam da alta multa rescisória do estabelecimento para fecharem suas portas

Lojistas do Shopping RioMar Fortaleza reclamam da alta multa rescisória do estabelecimento para fecharem suas portas

Além da dura realidade de ter que encerrar seus negócios, os empresários reclamam do alto valor que está sendo cobrado pelo estabelecimento e da falta de flexibilidade nesse momento

Não é segredo para ninguém que uma das classes mais prejudicadas com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus está sendo o setor empresarial. Manter as portas fechadas por mais de três meses tendo que honrar com os compromissos de aluguel, folha de pagamento e fornecedores, sem nenhuma entrada no caixa, é uma conta que não bate e que tem levado muitos negócios ao fechamento. Baixar as portas, no entanto, pode não ser tão simples e nem resolver a questão do endividamento desses empresários. Isso porque, em alguns casos, a multa rescisória do estabelecimento ao qual o negócio está ligado pode ser alta demais para quem já não está conseguindo honrar com os compromissos. É o que está acontecendo, por exemplo, com muitos lojistas do Shopping RioMar Fortaleza, na capital cearense, que tiveram dificuldades em pagar as locações e demais despesas durante o período de fechamento do shopping e, agora, não vendo outra alternativa, decidiram fechar suas lojas, deparando-se com altas multas.

Para o advogado empresarial Rafael Abreu, que está em contato com boa parte dos lojistas e que irá auxiliá-los nesse momento de crise, o empreendimento deveria agir com flexibilidade nas negociações, tendo em vista que esses lojistas não estavam fechados por vontade própria. Pelo contrário, estavam obedecendo atos de não-comércio impostos pelo Poder Público, por conta da pandemia. “Com base na Teoria da Imprevisão, esses lojistas não podem ser onerados sozinhos nesse momento. É um custo alto demais para empresas que estavam fechadas todo esse tempo por um motivo que não tinham como prever nem mesmo preparar-se para enfrentar. O que queremos não é a absolvição total de uma dívida, mas sim, a negociação, o reequilíbrio do contrato, o reconhecimento do direito e do fator totalmente surperveniente e alheio a vontade desses empresários, que já estão passando pela dura realidade de ter que fechar seus negócios”.

Suyane Costa