Medida autoriza cartórios de protestos de todo o Brasil a realizar cancelamento eletrônico de títulos
Procurando tornar cada vez mais dinâmico o sistema de protestos de dívidas, os Cartórios de Protestos de todo o Brasil passam a possibilitar, a partir de janeiro, o cancelamento eletrônico de títulos protestados. Por meio de um certificado digital, o credor que precisa cancelar um protesto basta acessar o site da Central Nacional de Protestos (Cenprot) (cartorio.cenprotnacional.org.br/login) e seguir todos os passos para a emissão da declaração de anuência eletrônica. O cancelamento eletrônico contempla todos os protestos existentes no Brasil, independentemente da data do protesto.
“O cancelamento eletrônico é, sem dúvidas, um mecanismo que vai tornar mais rápido e eficiente o processo de cancelamento de protestos. É uma medida que busca desjudicializar os conflitos e promover a integração digital entre os cartórios e o sistema financeiro do país”, destaca Samuel Araripe, presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará (IEPTB-CE).
O procedimento de cancelamento do protesto deve ser feito após a quitação da dívida junto ao credor. Depois que a dívida foi paga, o credor encaminha (por meio eletrônico) ao cartório a autorização de cancelamento daquele protesto. No momento que o devedor comparecer ao cartório, ele deverá pagar os emolumentos e assim dando baixa no protesto.