Protesto de dívida em cartório é a melhor alternativa para credor
O processo é o meio legal para registrar o não pagamento, ou seja, uma maneira de oficializar a existência do débito
Uma das maneiras legais e mais seguras de cobrança de dívidas no Brasil é através dos cartórios de protestos, segundo o Superior Tribunal Federal (STF). Perante a lei, essa maneira de registrar o não pagamento de contas garante a segurança tanto do credor, quanto do devedor.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil no Ceará (IEPTB-CE), qualquer título ou documento que sinalize a existência de uma dívida pode ser protestado. Quem desejar, pode protestar cheques, carnês, notas promissórias, duplicatas, boletos bancários, desde que estejam anexados a duplicatas; contratos, confissões de dívida, certidões de dívida ativa, entre outros documentos.
Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para: executar judicialmente a dívida, requerer falência ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. No Ceará, para mais informações, basta o interessado entrar em contato com o número (85) 3264-9808.
Desde o segundo semestre de 2019, o protesto de título, além de ser gratuito para todos os credores no país, possui um alcance maior, pois o sistema encontra pessoas físicas e jurídicas, agilizando a cobrança.
Facilidade também para o devedor
Pensando na facilidade do pagamento das dívidas, o CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos cartórios de protesto por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. A adaptação está sendo aos poucos, mas muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício. Assim, o parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade.