Recebi uma cobrança de conta excessiva. E agora?
Serviços de água e luz são considerados serviços essenciais a subsistência – ou seja, estas atividades precisam ser mantidas diante das circunstâncias, como é o caso da atual pandemia, para garantir qualidade de vida aos cidadãos. Para efetuar o pagamento da mesma, mensalmente, a concessionária faz o cálculo do que se consome e do valor da tarifa, proporcional a localidade e taxas. No entanto, há casos recorrente de consumidores que relatam a cobrança de valores exorbitantes. O que fazer?
A defensora pública atuante no 11ª Unidade do Juizado Especial Cível em Fortaleza, Emília Nobre, explica como identificar que estão vindo valores excessivos nas contas. “Ao analisar as contas de água e de energia, o consumidor deve verificar se o consumo aferido naquele mês em m³ ou Kwh está próximo à média de consumo dos meses anteriores que consta na própria fatura, bem como deve verificar se não houve cobranças de taxas não reconhecidas pelo consumidor no descritivo da conta”, pondera.
Foi o que aconteceu com a auxiliar de laboratório Amanda Soares, 25, que procurou a Defensoria para solucionar uma taxa de R$ 7 mil que a concessionária de energia elétrica estava cobrando. “Moro em condomínio e durante algum tempo, realizava normalmente os pagamentos de energia. Um dado mês, recebi uma visita técnica da empresa justificando um erro nos valores mensais. Viram que tinha algo errado, mas eu não tinha conhecimento disso e, por isso, exigiram o pagamento de uma multa de quase 7 mil reais. Procurei no mesmo dia a Defensoria Pública e conseguimos reduzir. Fiquei feliz pra caramba, só assim vou poder pagar. O processo foi facilmente solucionado e recebi total assistência”, conta.
O medo de Amanda é comum: o de ter a energia cortada devido a falta de pagamento e ainda ter o nome negativado. Foi esse cenário que o nutricionista Carlos Eduardo de Matos, 38, teve de enfrentar. “Certo dia, a Enel me pediu via Correios para fazer uma vistoria no meu medidor e eu autorizei. Segundo a concessionária, o medidor estava “violado” do lado de dentro e do lado de fora. Isso significava que os lacres estavam rompidos. Provavelmente aconteceu quando eu, sem dinheiro para pagar, tive minha luz cortada, mas pagando uma das contas, consegui religação de urgência por telefone. O funcionário da Enel ligou minha luz mas não lacrou o meu medidor por fora. Não sei se houve alguma violação de lacre por dentro”, conta.
O rapaz procurou a 22ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal. “Recorri à Defensoria Pública e conseguimos que a empresa desistisse da cobrança indevida de mais de seis mil reais, fui até onde pude simplesmente porque sabia que não tinha culpa na situação”, conta.
Para os consumidores com problemas similares, os Juizados Especiais podem ser grandes aliados. Eles têm o objetivo de garantir o acesso à justiça e minimizar a morosidade de demandas consideradas “pequenas causas”. “Sempre que o consumidor não obtiver sucesso na solução administrativa do caso, deverá procurar a Defensoria Pública do Juizado Especial mais próximo de seu endereço residencial para ingressar judicialmente com pedido de revisão das faturas em patamar acima da média de consumo e substituição do equipamento de medição da concessionária, se for o caso”, explica Emília Nobre.
Uma possível solução para esse problema é recorrer à concessionária do serviço de forma extrajudicial, administrativa. “Sempre orientamos que o consumidor busque a operadora do serviço e tente a solução administrativa. Caso não obtenha sucesso na solução administrativa do caso, deverá procurar a Defensoria Pública do Juizado Especial de seu endereço para ingressar judicialmente com pedido de revisão das faturas em patamar acima da média de consumo e substituição do equipamento de medição da concessionária, se for o caso”, explica Emília Nobre.
Esse cenário pode ainda se agravar durante a pandemia. “A cobrança de faturas em patamar de consumo que destoa da média usual afeta financeiramente o consumidor e, em face da redução do atendimento presencial pelas concessionárias, dificulta a solução célere do problema que poderá perdurar por mais de uma fatura e ocasionar a negativação do CPF do titular e o corte no fornecimento do serviço essencial”, explica a defensora pública
O Código de Defesa do Consumidor assegura a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, podendo o consumidor, em caso de cobranças abusivas e falha na prestação de serviços, buscar a reparação dos danos causados.O consumidor não deve descuidar do exame do seu consumo, das condições dos aparelhos de casa.
O consumidor, mais do que nunca, não deve se descuidar dos valores do seu consumo, das reais condições dos aparelhos que estão na residência mas principalmente da cobrança pelo consumo de energia produzido por sua casa. Nas eventualidades onde possa desconfiar de qualquer irregularidade deve contatar a empresa, cobrando o acerto já que o serviço bem prestado é a normalidade e não o descaso com o consumidor. Não sendo resolvidos de forma administrativa não deve lhe restar outra solução senão buscar uma unidade dos Juizados Especiais Cíveis.