Sindienergia-CE apoia projeto de lei que traz segurança jurídica para consumidores e pequenas e médias empresas que produzem sua própria energia

Sindienergia-CE apoia projeto de lei que traz segurança jurídica para consumidores e pequenas e médias empresas que produzem sua própria energia

O projeto de lei 5829/19, de autoria do deputado Silas Câmara e substitutivo do deputado Lafayette de Andrada, deve ser votado nos próximos dias e cria uma regra de transição que permite adaptação do mercado

O Sindienergia-CE (Sindicato das Indústrias de Energia e Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará) tem se manifestado favorável ao projeto de lei 5829/19, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) e substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que deve ser votado nos próximos dias na Câmara de Deputados. Dentre outros pontos, o projeto traz segurança jurídica para consumidores e pequenas e médias empresas que produzem a sua própria energia (geração distribuída); não obrigatoriedade de pagamento de um custo de disponibilidade (que é uma taxa mínima que a concessionária / permissionária cobra independente do cliente ter gerado mais energia do que recebeu), viabilizando a produção da própria energia por clientes que tenham um consumo menor; cria uma regra de transição que permite adaptação do mercado e protege o direito dos consumidores pioneiros, que acreditaram no compromisso público, assumido pela Aneel e Governo Federal, preservando a segurança jurídica e evitando o risco de judicializações. Tudo isso em meio a uma discussão sobre a taxação ou não da geração distribuída.

Segundo o deputado Silas Câmara, autor da proposta original, “para que esse modelo de geração, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento”.

Para o deputado Lafayette de Andrada “o substitutivo ao PL 5928 da Geração Distribuída democratiza, leva aos mais pobres a possibilidade de também gerar sua própria energia, limpa e barata e traz mais energia, mais empregos, mais investimentos e segurança jurídica”.

O Sindienergia-CE, por sua vez, tem apoiado o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada, enfatizando a importância dos deputados nesse momento para dar continuidade ao desenvolvimento do setor e garantia de segurança jurídica. “O Sindienergia-CE apoia a PL 5829/19 e conta com a sensibilidade e apoio dos deputados nesse sentido, para que seja aprovada, porém entende que emendas parlamentares são necessárias para complementar o texto. Uma taxação no contexto atual em que a GD não conta, sequer, com 1% de penetração de energia acarretaria prejuízos no desenvolvimento desse mercado, ainda tão embrionário, mas essencial para o desenvolvimento do setor energético no país e com benefícios ambientais, econômicos e sociais já comprovados”, ressalta o Diretor de Geração Distribuída do Sindienergia-CE, Hanter Pessoa.

“Faz-se necessário um estudo feito pela ANEEL, EPE, entidades de classes, universidades e stakeholders para se definir o gatilho de cobrança por uso da rede das concessionárias. Acredito que esse gatilho seja entre 5% a 10% de penetração de energia no sistema elétrico brasileiro, porém só teremos esse valor após o estudo. Caberá uma discussão e decisão nesse sentido, como fizeram a maioria dos países que já passaram por esse processo, sempre após um estudo criterioso e buscando um cenário favorável para todos” defende Hanter Pessoa.

Proposta de emenda

A emenda à qual o diretor do Sindienergia-CE refere-se já existe, inclusive, e foi apresentada pelo deputado Evandro Roman (Patriota-PR). O substitutivo do PL 5829/2019 estabelece uma metodologia de mudança das regras de compensação com datas pré-estipuladas. Entretanto, é fundamental que a transição das condições de compensação considere, como marco inicial para as mudanças, a efetiva participação da geração distribuída em cada concessionária ou permissionária dos serviços de distribuição, de modo a refletir as particularidades de cada região, beneficiando a todo o Brasil igualmente.

Conforme constatado em diversos estudos internacionais, até determinados níveis de penetração, a geração distribuída proporciona benefícios ao sistema elétrico, que diminuem os custos a todos os consumidores. De acordo com análise da ABSOLAR apresentada à Aneel na CP 25/2019, este percentual de penetração seria de 10%. Ou seja: antes que atinjamos 10% de penetração, em produção de energia elétrica, da GD na matriz, não há que se falar em qualquer transferência de custos entre consumidores. Esta emenda defende a inclusão desse dispositivo no PL 5.829/19.

A metodologia é simples de ser calculada e implementada. Já foi testada, com especial menção ao caso da Califórnia, estado norteamericano no qual a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração distribuída atingisse um patamar de penetração de 5% em cada distribuidora do estado, trazendo aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.

A cobrança de TUSD Fio B, componente tarifária responsável pela remuneração da infraestrutura de distribuição – proposta no PL 5829/2019 – desconsidera relevantes benefícios técnicos da geração distribuída, que usa apenas entre 50% e 70% da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída. Tal valor tampouco incorpora os demais benefícios técnicos, sociais e ambientais proporcionados pela geração distribuída. Sendo injustificada a proposta de cobrança da totalidade desta componente. A proposta das instituições na emenda do Dep. Evandro Roman é a cobrança de 50% deste valor, em linha com percentual efetivamente utilizado pelo consumidor, conforme estudo apresentado à Aneel na CP 25/2019.

Dados

No Ceará, a previsão para 2021 é que 6.064 usinas de geração distribuída solares estejam em funcionamento até o final do ano, com 99,61 MW de potência instalada. Em números de empregos gerados, devem ser 3.482 novos postos de trabalho e arrecadação de R$ 133 milhões de reais aos cofres públicos. A nível nacional, a previsão para este ano é que sejam gerados 118 mil novos postos de trabalho, investidos R$ 116 bilhões e arrecadados R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

Suyane Costa