Instituto Maria da Penha alerta para os cinco tipos de violência doméstica

Referência de luta no combate à violência doméstica contra a mulher, o Instituto Maria da Penha (IMP), organização não governamental sem fins lucrativos, busca, desde 2009, estimular e contribuir para a aplicação integral da Lei Maria da Penha, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento. Diante desse contexto, o Instituto alerta para os cincos tipos de violência doméstica e familiar que estão previstas na Lei Maria da Penha, Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, são elas:

Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, ela se constitui por meio de espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

Violência psicológica: é considerada qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos e decisões, seja através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença ou distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência sexual: trata-se de qualquer conduta que obrigue a mulher a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, como estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ou seja, controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, realizar furto, extorsão ou dano, estelionato, privação de bens, valores ou recursos econômicos.

Violência moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Para o Instituto, essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.

Saiba onde denunciar:

• Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), onde é possível denunciar e obter informações sobre a localização de um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como obter outras informações que precisar. É um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Em caso de emergência, deve-se ligar para o Disque 190 (Polícia Militar).

• Com o isolamento, uma das opções é a denúncia virtual. Em alguns Estados é possível registrar boletim de ocorrência on-line.

• Há também a possibilidade de denunciar via aplicativos, como o PenhaS e o SOS Mulher Brasil.

• A vítima pode procurar um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá, elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência. A mulher também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

Instituto Maria da Penha

Fundado em 2009, o Instituto Maria da Penha (IMP) é uma organização não governamental sem fins lucrativos. Com sede em Fortaleza e representação em Recife, o seu surgimento está diretamente ligado à história de vida de Maria da Penha, que se tornou um símbolo de luta no combate à violência doméstica contra a mulher. O Instituto busca promover e apoiar ações sociais que elevem o nível de qualidade da vida física, emocional e intelectual das mulheres; desenvolver um trabalho estratégico de conscientização sobre os conceitos ligados à cultura de gênero e violência sexista; e incentivar o debate para promoção de investimento social capaz de garantir os direitos de cidadania, justiça, trabalho, emprego e geração de renda da mulher e da família.

Serviço:

Instituto Maria da Penha

Instagram: @institutomariadapenha